30.12.05
Aprovada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva a Lei 11.255/2005 sobre as diretrizes nas políticas das hepatites.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C AFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º O Sistema Único de Saúde - SUS prestará atenção integral à pessoa portadora de hepatite, tendo como diretrizes os princípios de universalidade, integralidade, eqüidade, descentralização e participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços que se fizerem necessários.Art. 2º As ações programáticas referentes à assistência, promoção e prevenção das hepatites virais serão definidas pelo Poder Público, com a participação de entidades de usuários, representantes da sociedade civil e profissionais de saúde afetos à questão.Art. 3º O Poder Público apresentará proposta de Norma Técnica que estabeleça as diretrizes para uma política de prevenção e atenção à saúde da pessoa portadora de hepatite, com ênfase às ações de vigilância à hepatite.Art. 4º O Poder Público será o responsável pela coordenação do programa, com as seguintes funções:I - elaborar estratégias de divulgação, utilizando a mídia disponível, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre as formas de hepatite e suas conseqüências e estimular a captação de órgãos para transplante;II - definir critérios para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento das hepatites virais, consolidados sob a forma de protocolos, cientificamente justificáveis e periodicamente revisados;III - desenvolver periodicamente ações de capacitação técnica para os profissionais de saúde e entidades ligadas às hepatites virais, harmonizando as ações previstas no inciso II do caput deste artigo e incentivando a boa prática assistencial no âmbito local;IV - definir as competências de cada nível assistencial, detalhando as ações a cargo de cada um, de forma a otimizar os serviços disponíveis em todo o território nacional;V - promover a notificação, por meio dos serviços de vigilância epidemiológica, dos pacientes portadores de infecções pelos vírus B e C;VI - acompanhar e avaliar as ações e serviços desenvolvidos.Art. 5º O Poder Público desenvolverá estratégias para ampliar a prevenção, a assistência e a pesquisa relacionadas às hepatites virais, com ênfase na produção de medicamentos e insumos necessários para o diagnóstico e a terapêutica.Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria das 3 (três) esferas de Governo.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva, Márcio Thomaz Bastos, Saraiva Felipe
14.12.05
Disque ONG Disque Hepatites
7.12.05
Boletim Informativo Confiantes no Futuro
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL cnpj 06.144.798/0001-21
confiantesnofuturo@hotmail.com
Fone: 83- 32247633
EDITORIAL
Estamos dando início à publicação do nosso primeiro Boletim Informativo, que visa manter um contato com os componentes do grupo e ser veículo de suas informações, conquistas e dificuldades. Deverá representar também um meio de comunicação com pessoas não portadoras de hepatite ou que não tenham sido submetidas a transplante hepático. É importante que se torne também uma forma de esclarecimento e de facilitação para aqueles que têm dúvidas sobre estas condições, bem como para familiares e amigos dos portadores de Hepatite B, C ou transplantados hepáticos.
Estaremos em breve criando um sítio ou site do grupo na INTERNET, onde aqueles que têm acesso a um computador poderão fazer suas consultas e navegar por outros sites dedicados especificamente a esta causa. De início estamos com um endereço de correio eletrônico (E-mail) que é o confiantesnofuturo@hotmail.com, e que servirá para a comunicação entre aqueles que têm como utilizar a Internet.
Este Boletim também tem o objetivo de tornarmos públicos os obstáculos encontrados quanto a correta execução das políticas de saúde quer a nível municipal , estadual ou federal. Sabemos da importância de estarmos sempre atentos e unidos, pois como já se afirmou: “ O PREÇO DA LIBERDADE É A ETERNA VIGILÂNCIA” e no nosso caso A GARANTIA DE NOSSAS CONQUISTAS SERÁ A NOSSA PERMANENTE UNIÃO EM TORNO DESTA CAUSA . Só assim garantiremos uma assistência digna à nossa saúde, onde vale dizer:
1) DIREITO GARANTIDO E FACILITADO AOS TESTES PARA HEPATITE B & C NOS CASOS SUSPEITOS OU DE RISCO.
2) CAMPANHAS DE DIVULGAÇÃO AMPLAS DESTAS DOENÇAS QUE DIZIMAM MILHARES DE PESSOAS NO BRASIL E NO MUNDO. TEMOS QUE TIRAR DO SILÊNCIO A DOENÇA!!! E A ÚNICA ARMA É A TESTAGEM DOS SUSPEITOS DE A TEREM CONTRAIDO, PARA QUE POSSAM SER TRATADOS EM TEMPO OPORTUNO.
3) CAMPANHAS DE PREVENÇÃO ENTRE A POPULAÇÃO E OS SETORES QUE PODEM DISSEMINAR A DOENÇA ATRAVÉS DE PRÁTICAS PROFISSIONAIS OU NÃO, QUE FACILITEM A SUA DISSEMINAÇÃO: usuários de droga inalável ou injetável, profissionais do sexo, sexo não seguro e sem uso de preservativo, agulhas de acupuntura não descartáveis, piercings, tatuagens, compartilhamento de seringas, e de materias cirúrgicos inadequadamente esterilizados, uso de alicates, tesouras e curetas de manicure entre outros.
4) ASSEGURAR O ATENDIMENTO POR MEDICOS QUE TENHAM CONHECIMENTO DE COMO DIAGNOSTICAR E TRATAR AS HEPATITES.
5) ASSEGURAR A REALIZAÇÃO SEM BUROCRACIA DOS EXAMES DE BIOLOGIA MOLECULAR COMO: RNA QUALITATIVO, QUANTITATIVO E GENOTIPAGEM NO CASO DO VIRUS C. DNA QUANTITATIVO E QUALITATIVO NO CASO DO VIRUS B.
6) ASSEGURAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE SOROLOGIA COMO ANTI HCV PARA HEPATITE C. EXAMES COMO AgHBs, Anti HBs, AgHBE, AntiHBe, Anti-HBcIgM, AntiHBcIgG PARA A HEPATITE B.
7) ASSEGURAR A BIÓPSIA HEPÁTICA EXECUTADA POR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS, E O ESTUDO DO FRAGMENTO DO FÍGADO (HISTOPATOLOGIA) POR PATOLOGISTAS TREINADOS EM PATOLOGIA HEPATICA.
8) ASSEGURAR OS EXAMES BIOQUÍMICOS, HEMATOLÓGI-COS, ULTRASSONOGRÁFICOS, TOMOGRÁFICOS QUANDO FOREM NECESSÁRIOS PARA OS CUIDADOS DO DOENTE HEPÁTICO EM QUALQUER FASE DE SUA DOENÇA.
9) ASSEGURAR O TRATAMENTO ADEQUADO COM MEDICAÇÕES ESPECÍFICAS, E A GARANTIA DE SUA CONTINUIDADE.
10) ASSEGURAR TODAS AS MEDICAÇÕES DE SUPORTE PRESCRITAS PELOS MEDICOS ASSISTENTES DO PACIENTE QUANDO DO SEU TRATA-MENTO.
11) ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA E A ÉTICA DAS LISTAS DE TRANSPLANTE, PUBLI CANDO OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA INCLUSÃO, DIVULGANDO A POSIÇÃO NA LISTA DE ESPERA AOS INTERESSADOS, PROPICIANDO ACESSO FÁCIL E IMEDIATO À CONSULTA ÀS LISTAS DE ESPERA DE ÓGÃOS.
Por estas razões, é que encontramos no trabalho solidário a saída adequada para que não fiquemos apenas esperando as coisas acontecerem.
“Precisamos ser a transformação que nós queremos no mundo”.
·
· O Comitê teve a sua 1ª reunião na semana passada.
· Representando a nossa ONG na qualidade de membro para um mandato de 2 anos a nossa companheira Clarice Rocha Pires de Sá.
Leia na íntegra a portaria nesta edição.
PORTARIA QUE CRIA COMITÊ DE HEPATITES
Saúde Portaria N 424 / GS João Pessoa, 15 de setembro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, ao uso das atribuições que lhe são conferidas, em em cumprimento à Portaria n 2080/GM de 31 de outubro de 2003, que institui o Programa Nacional par a Prevenção e Controle das hepatites Virais, o Comitê Técnico de Acompanhamento Epidemiológico, Prevenção, Controle e Assistência das Hepatites Virais no âmbito do Estado da Paraíba.
RESOLVE
Art. 1º – Designar os técnicos abaixo relacionados para compor o Comitê de Coordenação e Acompanhamento Epidemiológico, Prevenção, Controle e Assistência das Hepatites Virais, ao âmbito do Estado da Paraíba.
- JOSÉ RODRIGUES LOPES Coordenador de Serviços de Saúde – PRESIDENTE DO COMITÊ.
- ANA MARIA CAVALCANTI representante da Coordenação de Vigilância Epidemiológica - Membro
- RAUL DA CÂMARA COSTA FILHO, Diretor Geral do Complexo Hospitalar Clementino Fraga - Membro
- MARCELO LIA FOOK, Diretor do Laboratório Central LACEN Membro
- ROMILDA TELINO DE ABREU FERNANDES representante do Hospital Universitário Lauro Wanderley - Membro
- LUCIANA HOLMES SIMÕES representante da Sociedade de Infectologia -Membro
- WALDIR PEDROSA DIAS AMORIM representante da Associação Médica da Paraíba- Membro
- CLARICE ROCHA PIRES DE SÁ representante da Organização Não Governamental “Confiantes no Futuro”- Membro
- Art. 2º. Ao Comitê de Coordenação e Acompanhamento Epidemiológico. Prevenção, Controle e Assistência das Hepatites Virais compete:
a) realizar acompanhamento epidemiológico, prevenção e controle e assistência das Hepatites Virais;
b) organizar a Rede Estadual de Assistência aos Portadores de Hepatites Virais, identificando os serviços em seus níveis de complexidade;
c) estabelecer fluxo de referência e contra-referência entre os serviços de forma a garantir a assistência integral;
d) cadastrar os Centros de Referência em Assistência aos portadores de Hepatites Virais;
e) Implementar ações de vigilância epidemiológica sanitária, quando necessário;
f) Desenvolver planos e programas de treinamento de pessoas nas diversas áreas do atendimento;
g) Articular com os gestores estaduais as eventuais referências interestaduais que não possam ser atendidas no âmbito da Paraíba;
h) Assessorar os municípios no processo de implantação do Programa de Prevenção e Controle das Hepatites Virais;
i) Monitorar e desempenho do Programa na Paraíba;
j) Manter atualizado o banco de dados;
Art. 3º. – Os membros do Comitê terão um mandato de 02( dois) anos;
Art. 4º. – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
REGINALDO TAVARES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Saúde
__________________________________________________________
MEMBROS DA DIRETORIA BIÊNIO 2005-2007
Presidente: Waldir Pedrosa Amorim
Vice presidente: Yara Fontes Guimarães
Tesoureiro: Carlos Fernades Pires de Sousa
Primeira secretária: Maria José de Sousa Araújo
Segunda secretária : Francisca Alexandre de Lima
CONSELHO FISCAL
Titulares : José Reginaldo de Moura, Domingos Maciel Neto, Geraldo Clemente Galvão
Suplentes: Ailton Lucena de Assis, Maria Clarice Rocha Pires Sá, Arnaldo Gomes de Vasconcelos
Procure Ficar Bem Informado
Hepatite C
Que possibilidades tenho de estar contaminado ?
Muitas pessoas contaminadas há muito tempo podem não sentir sintomas de nenhum tipo. Se você suspeitar de alguma possibilidade de ter sofrido contágio, consulte o seu médico e faça um exame de sangue chamado de Anti-HCV. O sintoma mais comum na maioria dos infectados é a fadiga.
Aparelhos de barbear e os de manicure ou pedicure são perigosos ?
É possível que escovas de dente, navalhas, cortadores de unha, pinças e artigos de uso pessoal semelhantes possam contaminar, se tiveram entrado em contato com sangue infectado. Assim, não é recomendado compartilhar estes artigos . Assim como cada pessoa tem a sua escova de dentes, é muito importante que tenha os seus próprios aparelhos de manicure e que não os compartilhe com ninguém.
Como acontece o contágio nos usuários de drogas
O vírus da hepatite C é altamente resistente, tanto que não é eliminado pela acidez das drogas, permanecendo ativo por muito tempo. O vírus foi encontrado em recipientes usados por drogados em heroína, que apesar de não compartilharem as seringas, fazem uso da mesma colher para esquentar a droga ¾ e é este objeto, então, que transmite o vírus. Entre os usuários de cocaína injetável, o vírus foi encontrado na água destilada usada para lavar as seringas, muita vezes compartilhadas, apesar de cada usuário ter sua própria seringa.
Dois terços dos novos contaminados pela hepatite C são usuários de drogas. Entre os usuários de drogas injetáveis, logo no primeiro ano de uso, 79% deles se contaminam com a hepatite C. No caso de drogas inaladas, em que é comum a utilização do mesmo canudo, a acidez da cocaína não mata o vírus da hepatite C e, como geralmente existem feridas nas narinas, a contaminação é altamente provável.
Pacientes de maior risco, e que devem realizar o teste :
? usuários de drogas injetáveis, inclusive aqueles que o fizeram só uma vez em qualquer época da vida;
? pessoas que receberam fatores sanguíneos antes de 1993;
? pessoas que receberam transfusão de sangue ou transplantes de órgãos antes de 1993;
? pessoas em hemodiálise;
? pessoas que apresentem dois resultados de transaminases anormais, ou que apresentem qualquer outra evidência de dano hepático;
? profissionais da área da saúde após acidente biológico ou exposição percutânea ou nas mucosas com sangue contaminado;
? filhos de mães contaminadas;
? HIV positivos.
O teste deve ser considerado ou avaliado nos grupos de risco indefinido:
? pessoas com múltiplos parceiros sexuais ou histórico de doenças sexualmente transmissíveis;
? parceiros sexuais, por longo tempo, de infectados
com hepatite C;
? usuários de cocaína inalada;
? pessoas com tatuagens ou piercings no corpo
(brincos ou piercings no lóbulo da orelha não é
considerado risco);
? transplantados que receberam tecidos, como córneas, pele, esperma ou óvulos.
Transcrito do Grupo Otimismo: http://www.hepato.com
REUNIÕES MENSAIS DO GRUPO CONFIANTES NO FUTURO
1ª terça de cada mês das 19 às 20:30 horas
Auditório D. Helder Câmara
Rua Silvio Almeida 620, Espedicionários João Pessoa PB.
TELEFONE PARA CONTATO COM O GRUPO 83- 32247633
6.12.05
Exerça Sua Cidadania
Senadores : http://www.senado.gov.br/sf/
Dep.Federais: http://www2.camara.gov.br/
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O PAPEL DOS GRUPOS DE APOIO
A vida de Marylandes e Samuel Grossman começou a dar uma guinada em 1980, quando ela passou a apresentar os primeiros sintomas de uma doença até então pouco conhecida, inclusive pelos médicos. O diagnóstico da doença de Parkinson veio só em 1985 Marylandes tinha apenas 42 anos. Foi um drama muito sério, eu atravessava dificuldades profissionais e ela chegou a ter idéias suicidas, conta o marido, então o médico que diagnosticou a doença recomendou que nós formássemos um grupo de dança, porque isso evitaria sua progressão rápida. O casal avançou alguns passos: no mesmo ano, fundou a Associação Brasil Parkinson. Vinte anos depois, as atividades da associação incluem fisioterapia, fonoaudiologia, oficina de pintura, coral, apoio psicológico, entre outras disponíveis aos seus mais de três mil associados. A Brasil Parkinson é um dos maiores exemplos de organização não-governamental de apoio a portadores de patologias, sendo duas vezes vencedora do Prêmio Bem Eficiente (2002 e 2005).
O Parkinson faz a pessoa se retirar do convívio social, por constrangimento, vergonha, explica Samuel Grossmann, que preside a Brasil Parkinson. Na verdade, várias outras doenças crônicas fazem o mesmo. O isolamento social e o sofrimento psicológico se somam aos problemas já inerentes à própria doença, não raro agravando-a, como foi o caso de Silvia Galli, 50, quando conheceu a Associação Brasileira de Estudos e Apoio aos Pacientes com Psoríase (ABEAAP). Eu me negava a me tratar, estava em crise e vivia isolada, diz Silvia, que há um ano freqüenta a ABEAPP. O grupo de apoio nos faz ver que não somos os únicos, que podemos lutar por nossos direitos e nos torna menos ingênuos em relação às falsas promessas de tratamento, diz Silvia. Segundo a psicóloga Deborah Martinez Griebler, que fundou a ABEAPP em 2003 e cujo marido tem psoríase, o paciente chega à associação quase sempre confuso, depois de ter passado por vários médicos, é vítima do preconceito por causa das lesões na pele, abusa da automedicação e está sempre em busca da cura que não existe. Adotamos uma ação psico-educativa, para que os pacientes saibam o que têm e aprendam a controlar a doença, diz ela.
Fonte: EDIÇÃO NOVEMBRO/DEZEMBRO DA REVISTA DIÁLOGO MÉDICO http://www.dialogomedico.com.br
25.11.05
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